E-Título e Certidão de Quitação substituem o título eleitoral

Não é necessário se dirigir ao cartório eleitoral para solicitar a 2ª via

Com a adoção do aplicativo e-Título pelo Tribunal Superior Eleitoral em 2017, tornou-se desnecessário portar o título de eleitor impresso. O e-Título é documento oficial que contém os mesmos dados do título em papel: número de inscrição, data de nascimento, zona eleitoral, seção de votação, além do nome dos pais e de um QR code para validação. Caso a pessoa já tenha feito o cadastramento biométrico, o app exibirá sua foto, o que dispensa a apresentação de um documento de identificação na hora de votar.

Em substituição ao título eleitoral, pode-se ainda, como alternativa, emitir a Certidão de Quitação Eleitoral, funcionalidade também disponível no e-Título. Constam na Certidão de Quitação todos os dados do eleitor e um código de validação, sendo documento hábil para comprovação da situação eleitoral para todos os fins.

As alternativas ao título de eleitor impresso resultam em mais uma facilidade à eleitora e ao eleitor, que tem acesso aos seus dados e documento sem a necessidade de deslocamento ao cartório eleitoral. As duas opções são válidas quando solicitada a apresentação do documento.

Fonte: TRE-SP

E-Título e Certidão de Quitação substituem o título eleitoral

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