Nosso escritório é referência em Direito do Consumidor, atuando com transparência, ética e dedicação para garantir a proteção dos seus direitos. Contamos com uma equipe experiente e especializada, sempre alinhada às melhores práticas jurídicas para oferecer um atendimento personalizado e eficaz.
Se você enfrentou problemas como produto com defeito, cobranças indevidas, serviços não prestados ou qualquer abuso por parte de empresas, estamos aqui para ajudar!
Nosso compromisso é proporcionar segurança jurídica e soluções rápidas, sempre focados na defesa do consumidor. Seja para consultoria, negociações ou ações judiciais, podemos garantir que seus direitos sejam respeitados.
Não. Se o tratamento for prescrito pelo seu médico e estiver previsto no rol da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) ou for essencial para sua saúde, o plano não pode negar. Caso recuse, você pode recorrer à Justiça para garantir o atendimento.
Não, exceto em casos de fraude comprovada ou inadimplência superior a 60 dias (consecutivos ou não) dentro de um período de 12 meses. Além disso, o consumidor deve ser notificado até o 50º dia de atraso.
Solicite a negativa por escrito e verifique se o exame está no rol da ANS. Caso esteja, ou seja essencial para sua saúde, você pode contestar a decisão junto à ANS ou buscar a Justiça para garantir seu direito.
Sim, mas você tem direito à continuidade do plano caso tenha contribuído financeiramente para ele durante o contrato de trabalho. Esse direito pode ser mantido por um período proporcional ao tempo de serviço, com um limite máximo de 24 meses.
Sim, mas o aumento deve respeitar os critérios estabelecidos pela ANS e estar previsto em contrato. Além disso, os reajustes por faixa etária não podem ser abusivos nem discriminatórios para idosos.
Casos de urgência e emergência devem ser cobertos após 24 horas da contratação do plano. Se houver negativa indevida, você pode registrar uma reclamação na ANS e buscar seus direitos judicialmente.
Sim. O bebê tem direito à cobertura automática nos primeiros 30 dias de vida. Se for incluído no plano dos pais nesse período, não precisará cumprir carência.
Não pode recusar, mas pode impor um período de cobertura parcial temporária de até 24 meses para procedimentos de alta complexidade relacionados à condição preexistente. No entanto, exames e consultas continuam sendo cobertos.
Verifique se o aumento segue os limites estabelecidos pela ANS. Se o reajuste for abusivo, você pode contestar diretamente com a operadora, registrar reclamação na ANS ou entrar com ação judicial para revisão do valor.
Não. Se o medicamento for essencial para o seu tratamento e prescrito pelo médico, o plano não pode negar o fornecimento, principalmente se estiver previsto no rol da ANS. Mesmo que o medicamento não esteja listado, você pode recorrer à Justiça para garantir seu direito.
Entre em contato com a operadora e solicite explicações formais. Se o cancelamento for indevido, registre uma reclamação na ANS e consulte um advogado para ingressar com ação judicial e restabelecer seu plano.
Se o seu plano de saúde negou atendimento, recusou um medicamento de alto custo ou aplicou reajustes abusivos, estamos aqui para defender você. Conte com nossa assessoria jurídica qualificada para garantir seus direitos!